Divórcio em cartório
Em regra, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, ou quando essas questões já foram resolvidas judicialmente. Costuma ser o caminho mais ágil.
Dra. Pamela Neves · OAB/GO 61.771 · Atendimento presencial em Goiânia-GO e online
01Quando buscar orientação
02Caminhos possíveis
Alguns dos caminhos que costumam existir. Qual deles serve ao seu caso só pode ser definido após uma análise individual.
Em regra, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, ou quando essas questões já foram resolvidas judicialmente. Costuma ser o caminho mais ágil.
Quando há acordo, mas existem filhos menores ou outros pontos que exigem a análise do juiz e a participação do Ministério Público.
Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre pontos como guarda, pensão e partilha. A controvérsia é decidida pelo juiz.
As descrições são gerais e indicam o que costuma ocorrer "em regra". Exceções dependem das circunstâncias de cada caso.
03Como funciona o atendimento
Você explica a situação em poucas linhas, pelo WhatsApp.
A advogada verifica as informações principais e orienta sobre os documentos necessários.
O caso é analisado com mais profundidade e os próximos passos são apresentados com clareza.
A forma de atendimento, os documentos necessários e eventuais honorários dependem das características de cada caso.
04Para a primeira conversa
Você não precisa ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes itens costumam ajudar a avaliar o caso com mais precisão.
Por segurança, não envie documentos completos, senhas ou dados bancários na primeira mensagem. Eles devem ser enviados somente após a orientação inicial.
05Quem atende você
Advogada · Direito de Família e Sucessões
Meu compromisso é ajudar cada cliente a compreender sua situação jurídica e tomar decisões de forma mais consciente.
Pamela Neves é advogada em Goiânia-GO, com cinco anos de atuação em Direito de Família e Sucessões. O atendimento é individualizado, com linguagem clara, sigilo profissional e sem promessa de resultado, presencial ou online.
06FAQ
Em regra, sim, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes, ou quando essas questões já foram resolvidas judicialmente. Cada situação precisa ser analisada.
Não. Não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio.
Esses pontos podem ser tratados no mesmo procedimento ou separadamente, a depender do caso e do acordo entre as partes.
Depende de fatores como o consenso entre as partes, a existência de filhos e de bens e o caminho escolhido. Não é possível prever prazo sem analisar o caso.
Explique brevemente o caso e receba as orientações iniciais sobre o atendimento.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.