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Inventário extrajudicial: regularize a herança com segurança e menos burocracia.

Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial: regularize a herança com segurança e menos burocracia.

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais ágil. Entenda se esse caminho serve ao seu caso, quais documentos são necessários e como evitar prejuízos.

Dra. Pamela Neves · OAB/GO 61.771 · Atendimento presencial em Goiânia-GO e online

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01Quando buscar orientação

Você se reconhece em alguma destas situações?

01Um familiar faleceu e há bens, como imóveis, veículos ou contas, a serem transmitidos
02Os herdeiros estão de acordo e querem resolver sem processo judicial
03Há imóvel ainda em nome de quem faleceu e é preciso regularizá-lo
04O inventário nunca foi feito e a situação patrimonial está pendente há anos
05Você quer entender o prazo legal, o imposto sobre a herança e o que pode gerar penalidades

02Caminhos possíveis

Cada situação pede um caminho

Alguns dos caminhos que costumam existir. Qual deles serve ao seu caso só pode ser definido após uma análise individual.

01Via cartório

Inventário extrajudicial (cartório)

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. A escritura é feita em cartório, com a assistência de advogado, e costuma ser mais ágil.

02Via judicial

Inventário judicial

Em regra, quando há herdeiro menor ou incapaz ou falta consenso entre os herdeiros. O procedimento tramita na Justiça.

03Regularização

Regularização de inventário atrasado

Situações em que o inventário nunca foi feito e há bens em nome de quem faleceu. É preciso analisar o que está pendente, inclusive o imposto sobre a herança.

As descrições são gerais e indicam o que costuma ocorrer "em regra". Exceções dependem das circunstâncias de cada caso.

03Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à orientação

  1. Primeiro contato

    Você explica a situação em poucas linhas, pelo WhatsApp.

  2. Análise inicial

    A advogada verifica as informações principais e orienta sobre os documentos necessários.

  3. Consulta e direcionamento

    O caso é analisado com mais profundidade e os próximos passos são apresentados com clareza.

A forma de atendimento, os documentos necessários e eventuais honorários dependem das características de cada caso.

04Para a primeira conversa

Documentos que ajudam na análise

Você não precisa ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes itens costumam ajudar a avaliar o caso com mais precisão.

Por segurança, não envie documentos completos, senhas ou dados bancários na primeira mensagem. Eles devem ser enviados somente após a orientação inicial.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável de quem faleceu
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos
  • Extratos de contas e informações sobre outros bens e dívidas
  • Informar se existe testamento
Pamela Cristina Alves Neves
Dra. Pamela NevesOAB/GO 61.771

05Quem atende você

Dra. Pamela Neves

Advogada · Direito de Família e Sucessões

Meu compromisso é ajudar cada cliente a compreender sua situação jurídica e tomar decisões de forma mais consciente.

Pamela Neves é advogada em Goiânia-GO, com cinco anos de atuação em Direito de Família e Sucessões. O atendimento é individualizado, com linguagem clara, sigilo profissional e sem promessa de resultado, presencial ou online.

  • Cinco anos de atuação em Goiás
  • Ênfase em inventários extrajudiciais e regularização patrimonial
  • Atendimento individualizado, sem promessa de resultado
  • Presencial em Goiânia-GO ou online
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06FAQ

Dúvidas frequentes

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a partilha. A existência de testamento e outras particularidades exigem análise, pois há exceções. Quando não há consenso, ou há herdeiro menor ou incapaz, em regra o caminho é o judicial.

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. A escritura de inventário deve ser assistida por advogado, que orienta os herdeiros e acompanha o procedimento.

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê o prazo de dois meses, contados do falecimento, para a abertura do inventário. O atraso pode gerar penalidades previstas na legislação estadual sobre o imposto de transmissão, o que torna importante buscar orientação cedo.

Quais documentos costumam ser necessários?

Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento e documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. A lista exata depende do caso.

Quanto tempo leva?

Depende da organização dos documentos, do consenso entre os herdeiros e do trâmite do cartório e dos órgãos envolvidos. Não é possível prever prazo sem analisar o caso.

O primeiro passo é compreender a sua situação.

Explique brevemente o caso e receba as orientações iniciais sobre o atendimento.

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