Inventário extrajudicial (cartório)
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. A escritura é feita em cartório, com a assistência de advogado, e costuma ser mais ágil.
Dra. Pamela Neves · OAB/GO 61.771 · Atendimento presencial em Goiânia-GO e online
01Quando buscar orientação
02Caminhos possíveis
Alguns dos caminhos que costumam existir. Qual deles serve ao seu caso só pode ser definido após uma análise individual.
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. A escritura é feita em cartório, com a assistência de advogado, e costuma ser mais ágil.
Em regra, quando há herdeiro menor ou incapaz ou falta consenso entre os herdeiros. O procedimento tramita na Justiça.
Situações em que o inventário nunca foi feito e há bens em nome de quem faleceu. É preciso analisar o que está pendente, inclusive o imposto sobre a herança.
As descrições são gerais e indicam o que costuma ocorrer "em regra". Exceções dependem das circunstâncias de cada caso.
03Como funciona o atendimento
Você explica a situação em poucas linhas, pelo WhatsApp.
A advogada verifica as informações principais e orienta sobre os documentos necessários.
O caso é analisado com mais profundidade e os próximos passos são apresentados com clareza.
A forma de atendimento, os documentos necessários e eventuais honorários dependem das características de cada caso.
04Para a primeira conversa
Você não precisa ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes itens costumam ajudar a avaliar o caso com mais precisão.
Por segurança, não envie documentos completos, senhas ou dados bancários na primeira mensagem. Eles devem ser enviados somente após a orientação inicial.
05Quem atende você
Advogada · Direito de Família e Sucessões
Meu compromisso é ajudar cada cliente a compreender sua situação jurídica e tomar decisões de forma mais consciente.
Pamela Neves é advogada em Goiânia-GO, com cinco anos de atuação em Direito de Família e Sucessões. O atendimento é individualizado, com linguagem clara, sigilo profissional e sem promessa de resultado, presencial ou online.
06FAQ
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a partilha. A existência de testamento e outras particularidades exigem análise, pois há exceções. Quando não há consenso, ou há herdeiro menor ou incapaz, em regra o caminho é o judicial.
Sim. A escritura de inventário deve ser assistida por advogado, que orienta os herdeiros e acompanha o procedimento.
A lei prevê o prazo de dois meses, contados do falecimento, para a abertura do inventário. O atraso pode gerar penalidades previstas na legislação estadual sobre o imposto de transmissão, o que torna importante buscar orientação cedo.
Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento e documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. A lista exata depende do caso.
Depende da organização dos documentos, do consenso entre os herdeiros e do trâmite do cartório e dos órgãos envolvidos. Não é possível prever prazo sem analisar o caso.
Explique brevemente o caso e receba as orientações iniciais sobre o atendimento.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.