Reconhecimento e formalização
A união pode ser formalizada por escritura pública ou por contrato, o que dá mais segurança sobre os direitos e deveres do casal.
Dra. Pamela Neves · OAB/GO 61.771 · Atendimento presencial em Goiânia-GO e online
01Quando buscar orientação
02Caminhos possíveis
Alguns dos caminhos que costumam existir. Qual deles serve ao seu caso só pode ser definido após uma análise individual.
A união pode ser formalizada por escritura pública ou por contrato, o que dá mais segurança sobre os direitos e deveres do casal.
Permite definir o regime de bens da relação. Sem contrato, em regra, aplica-se a comunhão parcial de bens.
A união pode ser dissolvida por acordo ou pela via judicial, e também pode ser reconhecida após o falecimento do companheiro, quando necessário.
As descrições são gerais e indicam o que costuma ocorrer "em regra". Exceções dependem das circunstâncias de cada caso.
03Como funciona o atendimento
Você explica a situação em poucas linhas, pelo WhatsApp.
A advogada verifica as informações principais e orienta sobre os documentos necessários.
O caso é analisado com mais profundidade e os próximos passos são apresentados com clareza.
A forma de atendimento, os documentos necessários e eventuais honorários dependem das características de cada caso.
04Para a primeira conversa
Você não precisa ter tudo em mãos para entrar em contato. Estes itens costumam ajudar a avaliar o caso com mais precisão.
Por segurança, não envie documentos completos, senhas ou dados bancários na primeira mensagem. Eles devem ser enviados somente após a orientação inicial.
05Quem atende você
Advogada · Direito de Família e Sucessões
Meu compromisso é ajudar cada cliente a compreender sua situação jurídica e tomar decisões de forma mais consciente.
Pamela Neves é advogada em Goiânia-GO, com cinco anos de atuação em Direito de Família e Sucessões. O atendimento é individualizado, com linguagem clara, sigilo profissional e sem promessa de resultado, presencial ou online.
06FAQ
Não há prazo mínimo. O que se analisa é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Em regra, aplica-se a comunhão parcial de bens, salvo se as partes tiverem estabelecido outro regime em contrato escrito.
A união estável gera direitos sucessórios, cuja extensão depende das circunstâncias do caso e deve ser analisada individualmente.
Sim. Ela pode ser formalizada por escritura pública ou por contrato, a depender da situação do casal.
Explique brevemente o caso e receba as orientações iniciais sobre o atendimento.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.